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serviços de abertura e legalização

O que podemos oferecer para sua empresa:

abertura e legalização de mei

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O que você encontra aqui:

abertura e legalização de empresas

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    benefícios

    Abertura de empresa em Presidente Prudente e região

    Além de atender Presidente Prudente, nós temos clientes de todo o território nacional.

    depoimentos

    O que os nossos clientes dizem sobre nós

    Não sabia por onde começar minha empresa, quando fui abrir meu CNPJ só encontrava burocracia. Com a Pruden.Lex soube na hora quais documentos precisa e quais situações contornar, em 2 dias consegui abrir minha empresa.E sem contar que quando a procurei era semana que antecede o natal, semana de festas e a Pruden.Lex me atendeu Prontamente e sem enrolação tudo ás claras, nota 10.

    Leonardo Pereira Camargo

    Proprietário da Padrão Enfermagem Presidente Prudente

    Cases de sucesso

    Clientes que tiveram
    sucesso conosco

    Perguntas Frequentes

    Tiramos as suas dúvidas

    No Brasil, é possível abrir diferentes tipos de empresas, tais como MEI, EI, EIRELI, LTDA, S.A., e outras. Cada uma delas possui características, vantagens e desvantagens específicas. Por isso, é comum que o empresário tenha dúvidas sobre qual delas é a mais adequada para o seu negócio, e quais são as implicações legais e tributárias de cada opção. No entanto, de maneira geral, a maioria das pessoas opta por abrir uma empresa do tipo LTDA, por conta da facilidade em alterar o contrato social.
    O tipo societário mais utilizado no Brasil é a LTDA, uma sociedade limitada que permite a separação do patrimônio pessoal e empresarial. Atualmente, é possível abrir uma LTDA com apenas um sócio. Já a empresa individual geralmente é ilimitada, o que significa que os bens do sócio são automaticamente responsáveis por dívidas e encargos da empresa. A exceção é a EIRELI, com um capital social mínimo de 100 salários mínimos. Recomendamos a abertura da empresa como LTDA, mas é possível mudar o tipo societário no futuro, até mesmo para uma S/A se necessário. No entanto, é importante lembrar que os custos desse tipo de empresa são elevados, o que pode não ser viável para empresários iniciantes. Por isso, é recomendado começar com uma LTDA.
    Na hora de escolher o nome da empresa, é essencial optar por um nome fácil de lembrar, que reflita a identidade e propósito da empresa, que não seja muito similar a outros nomes de empresas já existentes e que possa ser registrado legalmente. Para isso, é importante fazer uma pesquisa nos órgãos competentes a fim de verificar a disponibilidade do nome escolhido e registrar oficialmente a escolha.
    O objeto social de uma empresa é a descrição clara e precisa de todas as atividades econômicas que podem ser exercidas por essa organização. Em outras palavras, é o objetivo, finalidade ou razão de existir da empresa. Ao definir o objeto social, é possível escolher os CNAEs correspondentes, conforme a próxima pergunta.
    CNAE significa Classificação Nacional de Atividades Econômicas e é utilizada para determinar quais atividades são exercidas por uma empresa. É obrigatório que todas as pessoas jurídicas tenham uma CNAE em harmonia com o objeto social da empresa, a qual constará no CNPJ. Existe o CNAE principal, que é a atividade preponderante da empresa, e os CNAEs secundários, que são atividades auxiliares. Vale lembrar que não há um limite máximo de CNAEs para constar no CNPJ.
    Capital Social é o valor investido que será colocado a disposição da empresa por cada um dos sócios, seja bens financeiros ou bens materiais. Desta forma os sócios devem definir um valor que seja necessário para colocar a empresa em funcionalmente e esses valores não podemos esquecer devem constar na declaração de bens da pessoa física, por isso muita atenção ao definir o capital social da empresa.
    Os documentos necessários para abrir uma empresa podem variar de acordo com o tipo de
    empresa, ramo de atuação e a localização, mas em geral, é necessário:

    Dos Sócios:
    RG e CNH
    comprovante de endereço usuario e senha do GOV.BR

    Do imóvel da empresa:
    carnê de IPTU (capa)
    contrato de locação
    acessibilidade (ref postal não precisa)
    bombeiro (ref postal não precisa)
    CETESB (caso de indústria)
    Basicamente, os documentos necessários para abrir uma empresa são:
    1. Contrato Social ou Requerimento de Empresário registrado na Junta Comercial ou Cartório;
    2. CNPJ;
    3. Inscrição Estadual (obrigatória para indústria e comércio);
    4. Alvará de funcionamento e inscrição municipal.
    É importante verificar quais documentos são exigidos para o tipo de empresa e localidade em que se pretende abrir a empresa. Além disso, é necessário observar outras exigências específicas, como registro em conselhos de classe, por exemplo, para médicos (CRM), dentistas (CRO), nutricionistas (CRA), arquitetos (CAU), engenheiros (CREA), advogados (OAB) e outros. No caso de empresas do setor de alimentação, é necessária a regularização junto à vigilância sanitária.
    Sim, se você exerce uma atividade sujeita à regulamentação de um conselho de classe, como médicos no CRM, dentistas no CRO, nutricionistas no CRA, arquitetos no CAU, engenheiros no CREA, advogados na OAB e outros, nossa empresa verifica com o conselho correspondente quais são os custos e obrigatoriedade do registro.
    Muitos clientes optam por não se registrar, mas estão sujeitos a penalidades de cada conselho ao qual estão subordinados por não fazê-lo.
    O tempo para abrir uma empresa pode variar de acordo com o tipo de empresa, localização e a documentação necessária. Se você é um MEI, podemos abrir o registro no mesmo dia. Porém, se você possui uma empresa ME/EPP, o processo de registro pode levar cerca de 3 dias na cidade de Presidente Prudente-SP. No entanto, esse prazo pode variar de acordo com o município em que você está registrando a empresa e pode levar mais tempo.
    Se você é um Microempreendedor Individual (MEI), paga apenas uma guia mensal e não precisa pagar nada sobre o seu faturamento. No entanto, se você é uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) e optou pelo regime do Simples Nacional, seus encargos sobre o valor do faturamento serão, de forma geral, de 6% para prestação de serviços, 4% para comércio e 4,5% para indústria. É importante lembrar que esses percentuais são valores iniciais e vão aumentando à medida que o faturamento cresce. Portanto, é essencial ter uma boa conversa com seu contador para entender as regras tributárias, pois não é tão simples quanto parece!
    Depende muito da categoria do funcionário, da função que ele desempenha e do regime tributário da empresa. Em geral, para empresas optantes do SIMPLES NACIONAL, para cada R$1,00 pago ao funcionário, há um acréscimo de cerca de 50% em encargos como férias, 13º salário e outros direitos trabalhistas. É importante lembrar que essa é uma estimativa conservadora e que, dependendo do sindicato da categoria da empresa, os custos podem ser ainda maiores, como com obrigações indiretas como vale alimentação, cesta básica, seguro de vida, plano de saúde, entre outros.
    Por isso, é altamente recomendável que você tenha uma boa conversa com o seu contador para entender as particularidades do seu ramo empresarial, já que o assunto é bem complexo!

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